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Doação de Óvulos

Ovodoação Compartilhada é o tratamento de reprodução humana assistida em que a paciente mais jovem (doadoras) doa parte dos óvulos obtidos no tratamento para a paciente mais velha (receptoras). Partes dos óvulos serão injetados com o sêmen do marido da doadora e estes serão transferidos ao útero da doadora e a outra parte de óvulos que serão injetados com o sêmen do marido da receptora, serão transferidos ao útero da receptora.
Indicações:

Pacientes que, por algum motivo, não possuem os ovários ou estes não são funcionantes, incapazes de produzir óvulos de boa qualidade, as que estão em menopausa, menopausa precoce, pacientes que se submeteram a quimioterapia ou radioterapia, retirada dos ovários por cirurgia ou portadoras de doenças genéticas.

Existem Normas Éticas para tratamentos com Ovodoação Compartilhada estipuladas pelo Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM n° 1.358/92, como:

  • Obrigatoriamente a doação de óvulos é realizada de forma anônima, a identidade é mantida em sigilo de doadoras e receptoras.
  • A clínica, deverá garantir que o doador tenha a maior semelhança fenotípica e imunológica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora.
  • Não pode haver caráter comercial ou lucrativo.
  • A seleção das pacientes que irão doar os seus óvulos têm que ter idade inferior a 35 anos, serem saudáveis, não apresentarem nenhuma história de doença genética e terem exames infecciosos negativos. A escolha da doadora deve respeitar as características físicas e o tipo sanguíneo do casal receptor, o máximo de compatibilidade
  • Não é permitido a nenhum integrante da equipe multidisciplinar que nelas prestam serviços, participarem de programas de Ovodoação Compartilhada.
  • A clínica deve manter, permanentemente, um registro de dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular das doadoras.
  • Uma doadora poderá doar até que se obtenha duas gestações, de sexos diferentes, numa área de um milhão de habitantes.
  • Resolução CFM No 2.013/2013
  • A idade máxima das pacientes receptoras não pode exceder 50 anos.

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Médico responsável: Dr Sebastião Teixeira - CRM 2693